A Justiça estabelece regras para assegurar benefícios e mais segurança ao atendimento dos doentes nos hospitais e nos convênios médicos.
Quitação da casa própria, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, prioridade na tramitação de processos na Justiça, receber a cópia da receita digitada e obter remédios de alto custo sem ter de pagar nada por eles. Esses são apenas alguns dos direitos que os pacientes brasileiros podem ter, mas dos quais muitos não se beneficiam simplesmente porque os desconhecem.
“As pessoas sabem pouco sobre os seus direitos. Vejo isso todos os dias aqui no hospital”, lamenta o advogado Victor Hugo Neves, do Departamento Jurídico do Hospital A C Camargo, referência nacional no tratamento do câncer. Trata-se, porém, de uma realidade que começa a mudar graças a um movimento cada vez mais consistente orquestrado pela Justiça, advogados e entidades representantes de pacientes cujo objetivo é justamente divulgar e fazer valer todos os benefícios que ajudam a garantir um atendimento médico seguro e de qualidade.
Parte das iniciativas mais importantes está sendo executada na esfera da Justiça. É a ela que os cidadãos recorrem cada vez mais, e é dela que recebem, também cada vez mais, decisões favoráveis a seus pleitos.
“É só por intermédio da Justiça que o paciente muitas vezes tem um tratamento de qualidade”, diz a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito da saúde. Por conta da demanda, algumas decisões importantes estão sendo tomadas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou oito resumos contendo o entendimento dos juízes sobre alguns dos conflitos frequentes entre usuários de planos de saúde e operadoras. Esse mercado, que conta com 47,6 milhões de conveniados e 1.006 empresas, é o responsável pelo maior número de queixas que chegam aos tribunais.
“No meu escritório, há cerca de 30 liminares concedidas a pacientes de convênio para uma dada a um usuário da rede pública”, diz o advogado Julius Conforti, também especializado na área.
As súmulas, como são chamados os resumos feitos pelo tribunal, afirmam que os juízes são favoráveis aos seguintes direitos, mesmo que não estejam previstos nos contratos dos planos: assistência home care, cirurgia plástica após realização de operação bariátrica, colocação de stents cardíacos, próteses e órteses, recebimento de quimioterapia oral, realização de exames e procedimentos envolvidos em doenças cobertas pelas operadoras, internação sem limite de tempo, ser informado pelo menos dez dias antes de descredenciamento por falta de pagamento e não sofrer reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos.
O impacto da manifestação será grande. “A súmula serve como uma informação pública sobre o entendimento majoritário do tribunal. Espera-se que os juízes sigam a direção apontada por ela”, explica o desembargador Luiz Antônio Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “E, quando um tribunal define uma súmula, tenta desestimular a prática de abusos pelas empresas.” As decisões também podem ser utilizadas por tribunais de outros Estados para fundamentar suas sentenças.
Decisões referentes a batalhas anteriores já se transformaram em jurisprudência. Um dos exemplos é sobre o que foi estabelecido na chamada “Lei dos Planos de Saúde”, de 1998. Nela, estão especificados os tratamentos que os planos são obrigados a cobrir.
As empresas defendiam que a norma só valia para contratos estabelecidos depois da lei. No entanto, em razão do número de ações na Justiça, ficou entendido que as regras valem para todos os contratos. “A data da assinatura do contrato é irrelevante”, afirma o advogado Gilberto Bergstein, há 20 anos atuando na área.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo também participa do movimento que acontece na Justiça. “Estamos nos reunindo com magistrados para discutir a necessidade de criar comitês de especialistas para informar com profundidade os juízes”, diz Arlindo de Almeida, presidente da entidade.
A mobilização dos agentes envolvidos na defesa dos pacientes está resultando em outras conquistas. Há dois meses, uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff determina que os hospitais não podem exigir o cheque caução no momento da internação. Quem infringir a legislação poderá receber pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Também recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou portabilidade especial para pessoas demitidas sem justa causa e que querem permanecer no plano que tinham quando empregadas. Elas têm direito a ficar com o convênio por até dois anos após deixarem a empresa, dependendo do tempo de pagamento. E, com a resolução da ANS, dois meses antes do término do prazo o indivíduo pode mudar para outra operadora sem ter de cumprir carência.
Outra medida da instituição foi determinar prazos para o atendimento. As consultas pediátricas, de clínica geral ou obstetrícia, por exemplo, devem ser realizadas em sete dias a partir do momento que o usuário buscou o médico. Além disso, a ANS disponibilizou um telefone 0800 para receber as queixas dos usuários desrespeitados nesse direito.
“O critério tempo é simples e tangível para o consumidor medir o grau de acesso ao serviço que contratou”, diz Maurício Ceschin, presidente da agência. No primeiro trimestre deste ano, a ANS recebeu cerca de três mil reclamações. “A operadora tem cinco dias para resolver a questão. Caso contrário, pode ser multada e até ter suspensa a comercialização do serviço em questão”, diz Ceschin.
Em alguns municípios, pacientes com câncer, Aids e doença renal crônica, por exemplo, estão isentos de pagar IPTU. Campos do Jordão, em São Paulo, é um deles. “Incentivamos as pessoas a procurar os vereadores para propor leis assim”, diz Tiago Farina, diretor-jurídico do Instituto Oncoguia, especializado na assistência a doentes com câncer. “Também há projetos para atualizar a lista de doenças graves registrada no governo federal”, afirma Luciana Camargo, diretora-executiva da instituição.
Composta por enfermidades como câncer, esclerose múltipla e Parkinson, a lista serve de base para definir quais as doenças cujos pacientes podem se beneficiar com vários direitos, boa parte deles de cunho social. Um exemplo é o direito de pessoas com câncer de sacar o FGTS.
A história da luta por melhores condições de atendimento é recente, se comparada a outras causas. “O Direito da Saúde começou na década de 50, com o começo dos programas de assistência de saúde nas empresas”, conta Fernando Scaff, coordenador do curso de pós-graduação em direito da saúde da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
E, por se tratar de uma área dinâmica – os avanços na medicina são frequentes –, legisladores, advogados e juízes muitas vezes se veem entre um certo descompasso entre o que dizem as leis e o que a ciência já oferece.
O problema se reflete principalmente quando se fala nos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos. Muitas das novidades estão em uso, mas ainda não foram incluídas no rol da ANS do que deve ser pago. Um dos exemplos é a cirurgia robótica, técnica adotada em alguns casos por apresentar menores riscos.
“Outro caso é o transplante de coração”, diz a advogada Joana Cruz, do Instituto de Defesa do Consumidor. Em geral, as operadoras negam a cobertura a procedimentos do tipo, mas a chance de o conveniado obter na Justiça o seu custeio é grande. No âmbito público, essa discussão também aparece. Por isso, o Ministério da Saúde criou um comitê para avaliar a incorporação de novas tecnologias ao SUS, uma medida que deve repercutir na redução das demandas judiciais.
Em 2011, o ministério foi citado em 12.811 ações judiciais com pedidos de medicamento, por exemplo. Para que a assistência seja mais efetiva é preciso superar alguns obstáculos. O primeiro é fazer com que mais gente conheça os direitos. “Os usuários dos planos acabam convencidos de que não têm direitos, deixam de receber tratamentos e pagam pelo que não devem”, afirma Horácio Ferreira, advogado da saúde.
“É enorme o número de pessoas que precisa de ajuda”, diz Vinicius de Abreu, representante da ONG Saúde Legal.
Brechas na legislação também impedem o alcance total da Justiça. No Procon de São Paulo, das 7,2 mil reclamações contra planos de saúde recebidas no ano passado, 950 não tiveram solução. “As operadoras se aproveitam das lacunas na legislação, em prejuízo do consumidor”, diz Paulo Arthur Góes, diretor da instituição.
E, mesmo quando a Justiça já garantiu o direito, pode haver dificuldades. “Muitos hospitais apresentam resistência à aceitação das liminares e só liberam o procedimento quando chega a autorização do plano”, conta o advogado Julius Conforti. Nesses casos, o paciente pode chamar a polícia.
Outro direito garantido, mas que também pode exigir esforço de quem quer usufruí-lo, é o acesso aos medicamentos de alto custo. Não é raro que o estoque dos postos de distribuição não esteja abastecido. “Mas, apesar dessas dificuldades, estamos avançando”, diz o advogado Conforti.
Fonte: revista Isto É